Fundamentado na Palavra de Deus, o Missal é o conjunto daqueles textos nos quais a Igreja reconhece sua fé e com os quais se identifica. Ele testemunha a unidade entre a oração da Igreja (lex orandi) e a fé da Igreja (lex credendi). Sendo compreendido como ordo orationis, isto é, como norma das palavras (textos) e norma dos gestos (rito) é, portanto, o lugar testemunhal da relação entre lex orandi e lex credendi. Desse modo, é a oração que indica a justa maneira de crer.

A Igreja sentiu que nem todas as orações podiam ser oração litúrgica, por isso, aquilo que não foi inserido nos eucológicos, sacramentários e missais antigos não possui o estatuto de oração litúrgica. O Missal Romano como o conhecemos hoje, contendo orações presidenciais, antífonas, hinos, é uma herança medieval, nascida da antiga arte da liturgia de saber costurar formas e fórmulas. Com isso, a Igreja quando nos entrega o Missal, nos diz: aqui e não em outro lugar está contida a nossa forma de oração.

Se as Escrituras e a Tradição são a regula fidei, o Missal é, certamente, a regula orationis, isto é, o modelo, o critério, a norma da oração cristã. Ele ensina a gramática da oração: o que é a oração do cristão, a quem dirigir a oração, como ela se formula, o que pedir. Nesse sentido, o Missal é o instrumento que guarda a impressão originária da oração cristã, de modo que a oração de cada cristão possa ser a reprodução fiel e a imagem originária.

A constituição conciliar Sacrosanctum Concilium, com o objetivo de tornar possível a participação ativa, consciente e plena de todo o povo de Deus no Mistério Pascal de Cristo, celebrado nos ritos e nas preces da liturgia (cf. SC 47-48), ordenou algumas modificações no Ordinário da Missa (cf. SC 50). Assim, decretou que fosse “revisto” para dar mais sentido e clareza à sequência ritual (Ritos Iniciais, Liturgia da Palavra, Liturgia Eucarística, Ritos da Comunhão e Ritos Finais), bem como às suas conexões. Para isso, era necessário conservar a substância dos ritos, simplificar, suprimir os acréscimos duplicados ao longo dos séculos, restituir alguns elementos perdidos da tradição.

O Missal reformado por vontade do Concílio Vaticano II, promulgado no dia 26 de março de 1970, com uma segunda edição típica lançada em 1975 (editio typica altera), foi preparado gradativamente. Novidade absoluta trazida pelo Concílio Vaticano II, a possibilidade da celebração dos divinos mistérios nas línguas locais encontrou grande receptividade em todos os povos. A versão “brasileira” do Missal veio à luz em 1973, sendo dom Aloísio Lorscheider († 2007) presidente da CNBB e dom Clemente Isnard († 2011) presidente da Comissão Nacional de Liturgia, e começou a ser usada no primeiro domingo do Advento daquele ano, enquanto a segunda edição, atualmente em uso, calcada sobre a segunda edição típica latina de 1975, só apareceu em 1992.

A Igreja no Brasil espera, com uma certa ânsia, que venha à luz a terceira edição típica em língua “brasileira”. Desse modo, aqui queremos apresentar alguns detalhes do sentido teológico, do percurso histórico e da eficácia sacramental desse livro litúrgico que acompanha a vida das nossas comunidades de fé, servindo como o modelo da nossa prática celebrativa do Mistério Pascal de Cristo.

 

Comissão Episcopal para a Liturgia

Recommended Posts