A Gênese Institucional da Terceira Edição Típica

A Gênese Institucional da Terceira Edição Típica

 

Em 20 de abril de 2000, quinta-feira santa, o papa São João Paulo II promulgou uma edição renovada do Missal Romano. Na prática trata-se da editio typica tertia do Missale Romanum, em precedência, promulgado a partir do Concílio Vaticano II com o papa São Paulo VI. O missal não é uma simples reimpressio emendata, mas uma nova editio typica com acréscimos, modificações substanciais e melhoras da precedente edição. É um grande trabalho de equipe, enriquecido pela contribuição de várias pessoas e organismos, revelando a força semper reformanda da Igreja.

A nova edição, publicada trinta anos depois da editio typica e mais de vinte cinco anos da editio typica altera, é resultado de um longo processo eclesial e de trabalho da até entãoCongregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, iniciado em 1996. Na verdade, a iniciativa de redigir uma nova edição do Missal foi encorajada na Plenária da Congregação em 1991.

Os Padres concordaram com tal projeto conscientes da necessária atualização do livro litúrgico, depois de alguns anos da última edição. Uma nova edição fazia-se necessária não apenas para acrescentar os novos formulários das Missas, mas também na perspectiva de adequar as normativas canônicas do Código de Direito Canônico, e de consolidar as disposições litúrgicas da Santa Sé posteriores à 1975. Os princípios foram acompanhados pela certeza de que a renovação dos livros litúrgicos deveria responder aos sinais dos tempos e as exigências culturais dos homens.

O papa São João Paulo II, no discurso de abertura da Plenária da“Congregação”, recordou que o Concílio Vaticano II determinou uma nova estação na vida da Igreja e que as reformas produzidas no campo teológico, litúrgico e ritual, respondem às necessidades dos homens do nosso tempo e estimulam a uma reavaliação das imensas riquezas que a nossa Igreja conserva das Tradições e das experiências culturais provenientes de inteiras gerações que foram progressivamente transformadas em cristãs.

A simplificação operada nos ritos nos permite perceber, com mais facilidade, os sinais sensíveis e os gestos, as palavras e as atitudes, sobretudo, as mais relevantes. Tal simplificação serve para nos conduzir para o que a celebração deve ser e assimilar a actuositas liturgicadesenvolvida pelas virtudes teologais.

Na tentativa de esclarecer os equívocos e contribuir com uma correta formação, ajudando o povo de Deus a abandonar as formações paralelas, é preciso esclarecer que a edição atual atende aos critérios de fidelidade absoluta, inclusive, excluindo as melhores de ordem literária da precedente edição que pareciam legítimas. A nova edição respeita tanto a lex supplicandi sacra, venerável e imutável quanto a lex credendi.

Desse modo, falar de uma terceira edição do Missal não significa pensar um “novo” missal, mas tornar o Missal da Igreja Romana ainda mais capaz de oferecer a todo o povo de Deus o nutrimento da fé e da piedade necessário para a santificação dos homens e a glorificação de Deus que deve nascer da ação litúrgica e da vida de todos os fiéis.

O Missal Romano é uma excelente contribuição para uma permanente formação litúrgica e espiritual. A renovação e a formação litúrgica tem como finalidade favorecer a compreensão do verdadeiro sentido das celebrações na Igreja. A ação ritual, com as suas objetividades, põe a comunidade a salvo dos subjetivismos, resultado da prevalência de sensibilidades individuais, e de culturalismos, aquisições acríticas de elementos culturais que nada tem a ver com um processo correto de inculturação (DD 49).

Dessa forma, a grande tarefa da formação sacramental-litúrgica é combinar originalidade da experiência, força da personalidade e especificidade de sentimento com disciplina e obediência ao real. Assim, o Missal é um texto para ser compreendido, estudado e tocado como um instrumento insubstituível de formação espiritual e pedagogia pastoral, necessário tanto para o presidente da celebração, como para toda a assembleia. É um texto para ser rezado e meditado pois ele é a fonte de nutrimento de uma espiritualidade eclesial ativa e permanente.  

Comissão Episcopal para a Liturgia

Referências Bibliográficas

BARBA, M. La genesi istituzionale della terca edizione tipica, in Notitiae 38, 2002, p. 56-62.

GUARDINI, R. Formação litúrgica. São Paulo: Carpintaria, 2023.

KOLLER, F. Relançar a tarefa da formação litúrgica hoje: lendo Desiderio Desideravi a partir da Formação Litúrgica de Guardini. Encontros Teológicos, Florianópolis, v.38, n.1, jan.-abr. 2023, p. 17-43.  

MARQUES, L. A autêntica formação litúrgica, in https://www.asli.com.br/artigos/a-autentica-formacao-liturgica. Acessado em: 02/10/2023.

Uma tradição ininterrupta II

Uma tradição ininterrupta II

 

Em 1564, Pio IV († 1565) nomeou uma comissão para uniformização da missa e das rubricas. O seu sucessor, Pio V († 1572), a alargou e este, depois de ter publicado o Breviário em 1568, se empenhou na publicação do Missal. Não se criou um novo Missal, apenas retocou-se o de 1474, fazendo com que os textos estivessem de acordo com o Breviário editado anteriormente, coisa nunca acontecida antes. Ao Missal precediam “As rubricas gerais do Missal” e as observações sobre “O rito a ser observado na celebração da missa”. O Missal foi promulgado por meio da constituição apostólica Quo primum tempore (Desde os primeiros tempos), de 14 de julho de 1570. A constituição fala da unidade do Breviário e do Missal para que seja, na única Igreja, um único modo de salmodiar e de celebrar a missa e, além disso, declara ser o Missal obrigatório para todas as igrejas de rito latino, tanto na celebração solene, quanto na celebração privada da missa.

O MR tridentino tem a seguinte estrutura: se abre com a constituição apostólica de Pio V Quo primum tempore, ao que sucede as seguintes sessões: As rubricas gerais; o Ritus servandus; Os defeitos (falhas a se evitarem) durante a missa; As orações de preparação do padre para a missa; As orações de ação de graças para depois da missa; Outras orações que o padre poderia usar, dependendo da oportunidade; Elenco das letras dos domingos; Sobre os novilúnios; Sobre o ano e as suas partes; Esclarecimento sobre o calendário; Tabela perpétua (festas fixas); o Próprio do Tempo (do Advento até o Sábado Santo); o Ordinário da Missa; a segunda parte do Próprio do Tempo (do Domingo da Páscoa até o XXIV depois de Pentecostes); o Próprio dos Santos, começando pela vigília de Santo André (29 de novembro); o Comum dos Santos; o Aniversário da dedicação de uma igreja; as Missas votivas; a Missa para os esposos; as Orações para serem ditas ad Libtum pelo sacerdote; as Missas dos defuntos; Bênçãos diversas.

Já durante os trabalhos de impressão do MR de 1570 foram operadas modificações e correções nos textos eucológicos, nos cânticos, na terminologia e nas rubricas. Seguiram outras intervenções textuais na edição de 1571 e outras por obra de Clemente VIII († 1605), em 1604, e de Urbano VIII († 1644), em 1634. Entre o fim do séc. XVII e o início do séc. XVIII, a França conheceu um pulular de Missais. O retorno da França ao MR se deu graças ao trabalho do beneditino Dom Guéranger († 1875), abade de Solesmes. Novas intervenções foram feitas no MR tridentino: por Leão XIII († 1903), em 1884; por Pio X († 1914) – Bento XV († 1927), em julho de 1920, depois da promulgação do Código de Direito Canônico de 1917; e, finalmente, por João XXIII († 1963), em 1962, alguns meses antes da abertura do Concílio Vaticano II.

A constituição conciliar Sacrosanctum Concilium, com o objetivo de tornar possível a participação ativa, consciente e plena de todo o povo de Deus no Mistério Pascal de Cristo, celebrado nos ritos e nas preces (cf. SC 47-48), ordenou uma série de profundas modificações no Ordinário da Missa (cf. SC 50). Assim, a reforma litúrgica não criou outros livros, mas levou à perfeição os livros da Tradição antiga e recente (Missal, Breviário, Pontifical e Ritual Romanos). Os livros renovados apresentam-se: 1. Autenticamente romanos, porque recuperam todos os sacramentários romanos, e consequentemente as tradições urbanas e papais/episcopais da Antiguidade, tanto nas suas formas puras (Veronense, Gelasiano Vetus, Gregoriano/ Adrianeu), quanto nas suas formas mistas (síntese entre o Adrianeu/Suplemento e o Gelasiano-franco do VIII século [Gelasianum Vetus + Gregoriano de tipo “Paduense” + usos galicanos + usos monásticos]); recuperam e espelham a genialidade da sobriedade ritual, própria do Rito Romano; fazem voltar à luz o verdadeiro sujeito do rito cristão, o povo de Deus reunido em torno dos seus pastores, que celebra no Espírito Santo, como atesta o venerável Cânon Romano, para isso retomam toda a dimensão epiclética que se tinha perdido; retiram da obscuridade o seu objeto, o mistério pascal de Cristo, que, mencionado apenas duas vezes no Missal na sua forma tridentina, consta, agora, não menos de vinte e sete vezes; 2. Excepcionalmente tradicionais (de sempre), colhendo, desde as estruturas apresentadas pelas mais antigas fontes da liturgia (Didaqué, Justino…), de todos os tempos (orações recolhidas dos textos patrísticos, de textos pré-sacramentais [rolo de Ravena…], de sacramentais, de manuscritos e impressos); 3. Verdadeiramente “católicos”, porque enriquecidos por textos de praticamente todas as famílias litúrgicas ocidentais (ambrosiana, benevetano, galicana, celta, hispânica, monástica) e orientais (antioquena e alexandrina com todas as suas ramificações) e traduzidos em todas as línguas vivas espalhadas pelo mundo cristão.

Essa visão mais ampla nos permite perceber como o Espírito Santo concede ao povo de Deus uma admirável fidelidade na conservação do imutável depósito da fé, apesar da enorme variedade de orações e ritos (IGMR 9). Desse modo, esse breve excurso histórico nos faz saltar aos olhos o grande valor do “Ordinário da Missa” renovado pelo Concílio Vaticano II e registrado no livro de oração por excelência da Igreja, o MR, com a sua riqueza eucológica, adaptações, restituição da centralidade da assembleia, da sua participação, da centralidade do Mistério Pascal de Cristo, etc. O MR “repaginado” é o fruto maduro do Concílio Vaticano II porque evidencia a teologia litúrgica da Sacrosanctum Concilium, a eclesiologia da Lumen Gentium, a teologia da palavra de Deus da Dei verbum… a abertura a todos os povos do decreto Ad Gentes.

Não há nada mais falso do que promover uma oposição entre o Missal de Pio V e o Missal de Paulo VI. Assim, um passo atrás, recuperando algumas etapas da história, nos ajuda a compreender melhor o nó das questões problemáticas e apontar linhas de abertura que promovam uma verdadeira “reconciliação litúrgica”. É a partir do Missal Romano (lex orandi) que vemos o desenvolvimento orgânico da liturgia (lex credendi). Por isso, é o retorno “ad fontes” que nos ajuda a recuperar o sentido teológico da liturgia, pois desde sempre, somos celebrantes do mesmo Mistério, esquecido em algum tempo, mas plenamente recuperado pelo Concílio Vaticano II.

Comissão Episcopal para a Liturgia

Referências bibliográficas

BECKHAUSER, A. Os livros litúrgicos em vernáculo no Brasil: memória de complicado processo, in SILVA, J. Ariovaldo; SIVINSKI, M. (eds.). Liturgia, um direito do povo. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 64-95.

PAULO VI, Constituição Apostólica Missale Romanum, in Missal Romano. 3.ed. Brasilia: Ed. CNBB, 2023, p. 15-17.
PEREIRA, J. O Missal Romano: livro do povo de Deus em oração, in Revista de Liturgia, n. 289, jan./fev. 2022, p. 4-9.

SORCI, P. Il messale romano come strumento della tradizione celebrativa, in GIRAUDO, Cesare (ed.). Il messale romano: tradizione, traduzione, adattamento. Roma: Ed. Liturgiche, 2003, p. 37-78.

Uma tradição ininterrupta

Uma tradição ininterrupta

 

Há 60 anos, o Concílio Ecumênico Vaticano II, promulgando a Constituição que se inicia com as palavras Sacrosanctum Concilium, lançou os fundamentos da reforma geral do Missal Romano: ele estabeleceu, primeiramente, que os textos e ritos sejam ordenados de modo a exprimirem mais claramente as realidades sagradas que significam (SC 21); depois que o Ordinário da Missa seja revisto para manifestar melhor o sentido de cada uma de suas partes e a conexão entre elas, e para facilitar a participação piedosa e ativa dos fiéis (SC 50); que se prepare uma mesa mais abundante da Palavra de Deus, abrindo-lhes largamente os tesouros bíblicos (SC 51); enfim, que se elabore o novo rito da concelebração a ser inserido no Pontifical e no Missal Romano (SC 58). Esta renovação do Missal Romano não foi feita de modo improvisado, pois o seu caminho foi preparado pelo progresso das disciplinas litúrgicas dos últimos séculos.

A principal novidade da reforma está na chamada Oração Eucarística. Embora, no Rito Romano, a primeira parte desta oração, o Prefácio, tenha conhecido diversos formulários através dos séculos, a segunda parte, que é chamada de Cânon da Ação, conservou sempre a mesma forma que foi fixada entre os séculos IV e V. Quanto ao Ordinário da Missa, alguns aspectos foram simplificados, conservando-se cuidadosamente a substância. Deixou-se também de lado “tudo que foi duplicado no decurso dos tempos ou acrescentado sem verdadeira utilidade”, sobretudo nos ritos da oblação do pão e do vinho, da fração do pão e da comunhão. Assim foram restaurados, segundo a primitiva norma dos Santos Padres, alguns ritos que tinham caído em desuso (SC 50), tais como a homilia (SC 52), a oração universal ou dos fiéis (SC 53), e o rito penitencial ou de reconciliação com Deus e com os irmãos no início da Missa, devidamente valorizado.

A pré-história do MR funda suas raízes na narrativa de uma celebração eucarística do segundo século, escrita por São Justino, mártir († 165), e na Tradição Apostólica, atribuída a Hipólito romano († c. 236), escrita por volta de 215/17, testemunhas de um período de improvisação litúrgica, e se estende até a compilação dos libelos, ou folhetos, da catedral de São João do Latrão, em Roma, os quais continham as orações presidenciais para uma celebração eucarística, numa obra chamada de Sacramentário Veronense, e passa pelos primeiros sacramentários: o Gelasiano Antigo (Gelasianum Vetus), o Gregoriano e o Gelasiano na Gália, atual França. Ela também abarca o nascimento dos primeiros lecionários, dos graduais e dos Ordines (diretórios litúrgicos). A multiplicidade de livros testemunha uma celebração litúrgica entendida como uma sinfonia onde cada ministro – bispos, leitores, diáconos, cantores – exerce o seu próprio ministério e o povo participa ativamente por meio de aclamações, cantos, oferta e comunhão.

O Missal, propriamente dito, vem à luz a partir do século IX, no ambiente franco-germânico. A evolução da eclesiologia vai concentrando lentamente a ação litúrgica nas mãos do “sacerdote”, daí, entre outras coisas, o crescimento das missas privadas, o que leva à necessidade de um único livro contendo todos os textos de que um único ministro precisava para que ele pudesse “dizer a sua missa”. Na descrição ritual, a atenção se concentra no papel do “sacerdote celebrante” e muito menos nos ministros, e muito menos ainda na assembleia, que termina por desaparecer completamente, inclusive das rubricas. A partir do século XI, o “celebrante” se sente no dever de ler/recitar a baixa voz os textos cantados pelo coro e as leituras feitas pelos subdiáconos e diáconos. No século XI nasce, efetivamente, o Missal, chamado plenário. Os monges foram os primeiros a usarem esses livros e, por seu intermédio, esse novo tipo de livro litúrgico entrou na Itália. É nesse contexto que nasce o Ordo Missae (Ordinário da Missa). O Ordo utilizado pela Cúria Romana no tempo dos papas Inocêncio III (papa entre os anos de 1198 e 1216) e Honório III (papa entre os anos de 1216 e 1227), demostra que o sistema germânico já estava consolidado em Roma no séc. XIII.

 

Comissão Episcopal para a Liturgia

Referências bibliográficas

PAULO VI, Constituição Apostólica Missale Romanum, in Missal Romano. 3.ed. Brasilia: Ed. CNBB, 2023, p. 15-17.
PEREIRA, J. O Missal Romano: livro do povo de Deus em oração, in Revista de Liturgia, n. 289, jan./fev. 2022, p. 4-9.

SORCI, P. Il messale romano come strumento della tradizione celebrativa, in GIRAUDO, Cesare (ed.). Il messale romano: tradizione, traduzione, adattamento. Roma: Ed. Liturgiche, 2003, p. 37-78.

O Missal, livro de oração da Igreja

O Missal, livro de Oração da Igreja

 

Fundamentado na Palavra de Deus, o Missal é o conjunto daqueles textos nos quais a Igreja reconhece sua fé e com os quais se identifica. Ele testemunha a unidade entre a oração da Igreja (lex orandi) e a fé da Igreja (lex credendi). Sendo compreendido como ordo orationis, isto é, como norma das palavras (textos) e norma dos gestos (rito) é, portanto, o lugar testemunhal da relação entre lex orandi e lex credendi. Desse modo, é a oração que indica a justa maneira de crer.

A Igreja sentiu que nem todas as orações podiam ser oração litúrgica, por isso, aquilo que não foi inserido nos eucológicos, sacramentários e missais antigos não possui o estatuto de oração litúrgica. O Missal Romano como o conhecemos hoje, contendo orações presidenciais, antífonas, hinos, é uma herança medieval, nascida da antiga arte da liturgia de saber costurar formas e fórmulas. Com isso, a Igreja quando nos entrega o Missal, nos diz: aqui e não em outro lugar está contida a nossa forma de oração.

Se as Escrituras e a Tradição são a regula fidei, o Missal é, certamente, a regula orationis, isto é, o modelo, o critério, a norma da oração cristã. Ele ensina a gramática da oração: o que é a oração do cristão, a quem dirigir a oração, como ela se formula, o que pedir. Nesse sentido, o Missal é o instrumento que guarda a impressão originária da oração cristã, de modo que a oração de cada cristão possa ser a reprodução fiel e a imagem originária.

A constituição conciliar Sacrosanctum Concilium, com o objetivo de tornar possível a participação ativa, consciente e plena de todo o povo de Deus no Mistério Pascal de Cristo, celebrado nos ritos e nas preces da liturgia (cf. SC 47-48), ordenou algumas modificações no Ordinário da Missa (cf. SC 50). Assim, decretou que fosse “revisto” para dar mais sentido e clareza à sequência ritual (Ritos Iniciais, Liturgia da Palavra, Liturgia Eucarística, Ritos da Comunhão e Ritos Finais), bem como às suas conexões. Para isso, era necessário conservar a substância dos ritos, simplificar, suprimir os acréscimos duplicados ao longo dos séculos, restituir alguns elementos perdidos da tradição.

O Missal reformado por vontade do Concílio Vaticano II, promulgado no dia 26 de março de 1970, com uma segunda edição típica lançada em 1975 (editio typica altera), foi preparado gradativamente. Novidade absoluta trazida pelo Concílio Vaticano II, a possibilidade da celebração dos divinos mistérios nas línguas locais encontrou grande receptividade em todos os povos. A versão “brasileira” do Missal veio à luz em 1973, sendo dom Aloísio Lorscheider († 2007) presidente da CNBB e dom Clemente Isnard († 2011) presidente da Comissão Nacional de Liturgia, e começou a ser usada no primeiro domingo do Advento daquele ano, enquanto a segunda edição, atualmente em uso, calcada sobre a segunda edição típica latina de 1975, só apareceu em 1992.

A Igreja no Brasil espera, com uma certa ânsia, que venha à luz a terceira edição típica em língua “brasileira”. Desse modo, aqui queremos apresentar alguns detalhes do sentido teológico, do percurso histórico e da eficácia sacramental desse livro litúrgico que acompanha a vida das nossas comunidades de fé, servindo como o modelo da nossa prática celebrativa do Mistério Pascal de Cristo.

Comissão Episcopal para a Liturgia

O Missal, livro de oração da Igreja

Fundamentado na Palavra de Deus, o Missal é o conjunto daqueles textos nos quais a Igreja reconhece sua fé e com os quais se identifica. Ele testemunha a unidade entre a oração da Igreja (lex orandi) e a fé da Igreja (lex credendi). Sendo compreendido como ordo orationis, isto é, como norma das palavras (textos) e norma dos gestos (rito) é, portanto, o lugar testemunhal da relação entre lex orandi e lex credendi. Desse modo, é a oração que indica a justa maneira de crer.

A Igreja sentiu que nem todas as orações podiam ser oração litúrgica, por isso, aquilo que não foi inserido nos eucológicos, sacramentários e missais antigos não possui o estatuto de oração litúrgica. O Missal Romano como o conhecemos hoje, contendo orações presidenciais, antífonas, hinos, é uma herança medieval, nascida da antiga arte da liturgia de saber costurar formas e fórmulas. Com isso, a Igreja quando nos entrega o Missal, nos diz: aqui e não em outro lugar está contida a nossa forma de oração.

Se as Escrituras e a Tradição são a regula fidei, o Missal é, certamente, a regula orationis, isto é, o modelo, o critério, a norma da oração cristã. Ele ensina a gramática da oração: o que é a oração do cristão, a quem dirigir a oração, como ela se formula, o que pedir. Nesse sentido, o Missal é o instrumento que guarda a impressão originária da oração cristã, de modo que a oração de cada cristão possa ser a reprodução fiel e a imagem originária.

A constituição conciliar Sacrosanctum Concilium, com o objetivo de tornar possível a participação ativa, consciente e plena de todo o povo de Deus no Mistério Pascal de Cristo, celebrado nos ritos e nas preces da liturgia (cf. SC 47-48), ordenou algumas modificações no Ordinário da Missa (cf. SC 50). Assim, decretou que fosse “revisto” para dar mais sentido e clareza à sequência ritual (Ritos Iniciais, Liturgia da Palavra, Liturgia Eucarística, Ritos da Comunhão e Ritos Finais), bem como às suas conexões. Para isso, era necessário conservar a substância dos ritos, simplificar, suprimir os acréscimos duplicados ao longo dos séculos, restituir alguns elementos perdidos da tradição.

O Missal reformado por vontade do Concílio Vaticano II, promulgado no dia 26 de março de 1970, com uma segunda edição típica lançada em 1975 (editio typica altera), foi preparado gradativamente. Novidade absoluta trazida pelo Concílio Vaticano II, a possibilidade da celebração dos divinos mistérios nas línguas locais encontrou grande receptividade em todos os povos. A versão “brasileira” do Missal veio à luz em 1973, sendo dom Aloísio Lorscheider († 2007) presidente da CNBB e dom Clemente Isnard († 2011) presidente da Comissão Nacional de Liturgia, e começou a ser usada no primeiro domingo do Advento daquele ano, enquanto a segunda edição, atualmente em uso, calcada sobre a segunda edição típica latina de 1975, só apareceu em 1992.

A Igreja no Brasil espera, com uma certa ânsia, que venha à luz a terceira edição típica em língua “brasileira”. Desse modo, aqui queremos apresentar alguns detalhes do sentido teológico, do percurso histórico e da eficácia sacramental desse livro litúrgico que acompanha a vida das nossas comunidades de fé, servindo como o modelo da nossa prática celebrativa do Mistério Pascal de Cristo.

 

Comissão Episcopal para a Liturgia